TJSP - 1054558-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054558-22.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Olivo S/A Industria e Comércio de Implementos Rodoviários e outros - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB 14882/SC) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054558-22.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Reputo como válida a citação do requerido Paulo, nos termos do § 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil. 1) Trata-se de ação monitória fundada em contrato, nos termos do artigo 700, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...) O(A)(S) autor(a)(es) cumpre o disposto no artigo 700, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde o artigo 700, §3º, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC). 3) Realizado o pagamento no prazo legal, a(o)(s) ré(u)(s ficará isenta de custas (art. 701, §1º, CPC). 4) Não realizado o pagamento nem oferecida resposta, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução (art. 771 e ss., CPC). 5) No prazo para pagamento poderá a(o)(s) ré(u)(s), independentemente da segurança do Juízo, oferecer resposta na forma de embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, §4º, CPC). 6) Ofertados os embargos, intime-se a(o)(s) embargado(a)(s) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Faculto ao requerente o encaminhamento da carta precatória em 30 dias.
Decorridos sem manifestação, o Cartório o fará através do sistema Malote Digital.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054558-22.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Reputo como válida a citação do requerido Paulo, nos termos do § 4º do artigo 248 do Código de Processo Civil. 1) Trata-se de ação monitória fundada em contrato, nos termos do artigo 700, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...) O(A)(S) autor(a)(es) cumpre o disposto no artigo 700, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde o artigo 700, §3º, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC). 3) Realizado o pagamento no prazo legal, a(o)(s) ré(u)(s ficará isenta de custas (art. 701, §1º, CPC). 4) Não realizado o pagamento nem oferecida resposta, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução (art. 771 e ss., CPC). 5) No prazo para pagamento poderá a(o)(s) ré(u)(s), independentemente da segurança do Juízo, oferecer resposta na forma de embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, §4º, CPC). 6) Ofertados os embargos, intime-se a(o)(s) embargado(a)(s) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Faculto ao requerente o encaminhamento da carta precatória em 30 dias.
Decorridos sem manifestação, o Cartório o fará através do sistema Malote Digital.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:40
Decisão Determinação
-
02/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
09/05/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055571-56.2025.8.26.0100
Carlos Eduardo Longo Miguel
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Beatriz Lopes Ferreira Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2025 11:02
Processo nº 0019358-68.2025.8.26.0100
Maria de Lourdes dos Santos Sardetti
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Maria Gabriela Magrini Junqueira Beletat...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 17:38
Processo nº 0019186-29.2025.8.26.0100
Espolio de Fausto Fernandes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2017 18:32
Processo nº 0019182-89.2025.8.26.0100
Estela Bispo Castilho
Bradesco Saude S/A
Advogado: Guilherme Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 21:02
Processo nº 1054647-45.2025.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Immich Industries LTDA - em Recuperacao ...
Advogado: Thiago Crippa Rey
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 20:12