TJSP - 0000765-71.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Borges Carnevale (OAB 334279/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 0000765-71.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria da Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Nos termos do Provimento da CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, sendo necessário, no entanto, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador.
Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov.
CSM n. 2684/23).
Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil.
Int. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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