TJSP - 0023671-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023671-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1040878-38.2023.8.26.0100) (processo principal 1040878-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Luiz Fernando Moreira Marmo -
Vistos. 1 - Procuração do exequente fl. 12/19. 2 - Procuração do executado fl. 131. 3 - Exequente dispensado do adiantamento das custas, por força do disposto no art. 82, §3º, do CPC. 4 - Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE-SE O PATRONO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANA PAULA ANGELA DE LIRA (OAB 431813/SP) -
04/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:35
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023671-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1040878-38.2023.8.26.0100) (processo principal 1040878-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Luiz Fernando Moreira Marmo -
Vistos.
Por ora, cumpra a parte exequente, integralmente, a decisão de fls. 40/41, itens 1 e 3.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA ANGELA DE LIRA (OAB 431813/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
11/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:13
Apensado ao processo
-
20/05/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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