TJSP - 1067144-91.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067144-91.2025.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1) Trata-se de ação monitória fundada em contrato, nos termos do artigo 700, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...) O(A)(S) autor(a)(es) cumpre o disposto no artigo 700, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde o artigo 700, §3º, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC). 3) Realizado o pagamento no prazo legal, a(o)(s) ré(u)(s ficará isenta de custas (art. 701, §1º, CPC). 4) Não realizado o pagamento nem oferecida resposta, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução (art. 771 e ss., CPC). 5) No prazo para pagamento poderá a(o)(s) ré(u)(s), independentemente da segurança do Juízo, oferecer resposta na forma de embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, §4º, CPC). 6) Ofertados os embargos, intime-se a(o)(s) embargado(a)(s) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Intimem-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) -
11/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:29
Expedição de Carta.
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06/08/2025 15:29
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:20
Decisão Determinação
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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