TJSP - 0020945-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020945-28.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1068154-78.2022.8.26.0100) (processo principal 1068154-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalia Muniz de Castro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. 1- Procuração da exequente fl. 6. 2- Procuração do executado fl. 60. 3- Custas fls. 71/72. 4- Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
Carta vinculada.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP) -
11/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/07/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:59
Apensado ao processo
-
06/05/2025 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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