TJSP - 0050926-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0050926-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065309-05.2024.8.26.0100) (processo principal 1065309-05.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Roberta Freitas de Azevedo Costa -
Vistos.
Diante da integral satisfação da obrigação (art. 526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), RAMON DAVID EGUCHI MESQUITA (OAB 433876/SP) -
11/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 02:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/02/2025 22:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/01/2025 00:39
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 16:53
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:50
Expedição de Carta.
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21/11/2024 14:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 00:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:43
Apensado ao processo
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16/10/2024 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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