TJSP - 1166858-58.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1166858-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Comercial Alarcon Gamboa Ltda - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 320/321: Diante da integral satisfação da obrigação (art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Destaco que, caso não tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de recolhimento das custas finais.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais.
Apelo da executada.
Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
Custas finais que são indevidas.
Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário..
Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021).
Para maior celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THAÍS TEIXEIRA DA SILVA (OAB 518756/SP), SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB 279783/SP) -
27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 20:14
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 22:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1166858-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Comercial Alarcon Gamboa Ltda - PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 305 e fl.311: Homologo o acordo celebrado entre as partes autor e requerida PAGSEGURO, às fls.306/308 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Diante do manifesto desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Prossiga-se em relação a requerida, Banco do Brasil.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB 279783/SP), THAÍS TEIXEIRA DA SILVA (OAB 518756/SP) -
11/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:36
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
-
04/08/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 19:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/06/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 00:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/01/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 18:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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