TJSP - 1093576-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
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12/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:53
Expedição de Carta.
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11/09/2025 16:53
Expedição de Carta.
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11/09/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093576-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Nascimento de Mattos - - Sebastiana Deus Dará dos Santos - - Marcia Repullio Alexandre - - Miho Yoshioka Shimada - Fixo o derradeiro prazo de 15 dias para os autores cumprirem corretamente as decisões anteriores e apresentarem comprovantes de residências atualizados em seus nomes e recolherem as diferenças de despesas de citações, pois há quatro réus a serem citados. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093576-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Nascimento de Mattos - - Sebastiana Deus Dará dos Santos - - Marcia Repullio Alexandre - - Miho Yoshioka Shimada - Fls. 80/89: o recolhimento da taxa judiciaria se mostra insuficiente, tendo em vista que as petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal), peticionado a partir de 03/01/2024, devem recolher o percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Assim, providenciem TODOS os autores, como já determinado à fl. 77, a apresentação dos comprovantes de residência atualizados em seus nomes e recolham a complementação da taxa judiciaria, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP), ALESSANDRA CRISTINA SANTOS JESUS (OAB 429641/SP) -
11/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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