TJSP - 0032616-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032616-48.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1048027-85.2023.8.26.0100) (processo principal 1048027-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ferreira dos Santos - Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora na fase de conhecimento.
Determino à parte exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Deverá, ademais, emendar a inicial para fazer constar como valor da causa o proveito econômico perseguido, vez que, ao que parece, pretende o cumprimento da devolução do palor pago a mais, além dos honorários sucumbenciais fixados em sentença.
Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie, ademais, o exequente, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Além disso, a autora deve apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos.
Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:10
Apensado ao processo
-
07/07/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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