TJSP - 1008299-38.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 13:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 19:34
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1008299-38.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veiculo.
Marca: Chevrolet .
Modelo: Agile ltz 1.4.
Ano: 2011.
Placa: Evh6j11.
Chassi: 8AGCN48X0BR218400.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26218- R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 14:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001196-56.2023.8.26.0236
Marcelo Mochi - ME
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Advogado: Sandra Aparecida Mendes Fragali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 21:35
Processo nº 1001239-49.2020.8.26.0219
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marlene Nery Santiago Pineiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 14:32
Processo nº 1038433-11.2022.8.26.0576
Bilgamar Pires de Souza
Aparecida Cristina Marinelli de Matos
Advogado: Ari de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 14:58
Processo nº 1012649-10.2022.8.26.0066
Aline Camargo Saliby Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 11:45
Processo nº 1500243-71.2023.8.26.0612
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica de Sao Jose do Rio Pr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:02