TJSP - 1003106-42.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003106-42.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcelo Godinho Franco - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 11/16), e decretar o despejo dos réus, ratificando a liminar de fls. 33/34, exaurida pelo despejo forçado, bem como para condená-los, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e demais encargos vencidos, a partir do vencimento em 30/12/2024, até a data da efetiva desocupação do imóvel (10/06/2025), cujo valor deverá ser apurado mediante mero cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença, observada a incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme cláusula contratual (cláusula 10.1 - fls. 14/15), com incidência de correção monetária pelo IGP-M, ambos desde o vencimento de cada uma das parcelas da obrigação, além de eventuais multas condominiais por descumprimentos das respectivas normas, cuja cobrança e valores deverão ser comprovados e acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil), ambos desde o vencimento.
Expeça-se mandado de levantamento da caução ofertada às fls. 38/39 em favor do autor.
Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 62, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.245/91. - ADV: ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP) -
21/08/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003106-42.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcelo Godinho Franco - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 11/16), e decretar o despejo dos réus, ratificando a liminar de fls. 33/34, exaurida pelo despejo forçado, bem como para condená-los, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e demais encargos vencidos, a partir do vencimento em 30/12/2024, até a data da efetiva desocupação do imóvel (10/06/2025), cujo valor deverá ser apurado mediante mero cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença, observada a incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme cláusula contratual (cláusula 10.1 - fls. 14/15), com incidência de correção monetária pelo IGP-M, ambos desde o vencimento de cada uma das parcelas da obrigação, além de eventuais multas condominiais por descumprimentos das respectivas normas, cuja cobrança e valores deverão ser comprovados e acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil), ambos desde o vencimento.
Expeça-se mandado de levantamento da caução ofertada às fls. 38/39 em favor do autor.
Sucumbentes, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 62, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.245/91. - ADV: ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO (OAB 365681/SP) -
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:59
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 00:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:02
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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