TJSP - 1018134-50.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018134-50.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Edgar Prado Panzoldo - Tratando-se de despejo, qualquer que seja o fundamento, o valor da causa corresponde a 12 meses do aluguel vigente na data da propositura, tomando-se em conta o valor do "aluguel-pacote", se for o caso de "pacote", nos termos do art. 58, III da Lei n. 8.245/91.
Por sua vez, cuidando-se de ação de cobrança de dívida (aluguéis e encargos ou acessórios locativos, por exemplo), o valor da causa corresponde ao valor pretendido, nos termos do art. 292, I do CPC.
E, cuidando-se de cumulação (ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos ou acessórios locativos, por exemplo), o valor da causa corresponde à soma dos valores acima mencionados, consoante dispõe o art. 292, VI do CPC.
Portanto, no presente caso, o valor da causa corresponde a: R$ 30.304,32 (12 x R$ 2.525,36, conforme fls. 2 e planilha de fls. 36) + R$ 5.555,78 (cf. planilha a fls. 36), totalizando R$ 35.860,10, razão pela qual determino à causa esse valor, anotando-se e devendo a parte autora recolher a diferença das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: GABRIELA DOS SANTOS TRINDADE (OAB 463006/SP) -
21/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018134-50.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Edgar Prado Panzoldo - Tratando-se de despejo, qualquer que seja o fundamento, o valor da causa corresponde a 12 meses do aluguel vigente na data da propositura, tomando-se em conta o valor do "aluguel-pacote", se for o caso de "pacote", nos termos do art. 58, III da Lei n. 8.245/91.
Por sua vez, cuidando-se de ação de cobrança de dívida (aluguéis e encargos ou acessórios locativos, por exemplo), o valor da causa corresponde ao valor pretendido, nos termos do art. 292, I do CPC.
E, cuidando-se de cumulação (ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis e encargos ou acessórios locativos, por exemplo), o valor da causa corresponde à soma dos valores acima mencionados, consoante dispõe o art. 292, VI do CPC.
Portanto, no presente caso, o valor da causa corresponde a: R$ 30.304,32 (12 x R$ 2.525,36, conforme fls. 2 e planilha de fls. 36) + R$ 5.555,78 (cf. planilha a fls. 36), totalizando R$ 35.860,10, razão pela qual determino à causa esse valor, anotando-se e devendo a parte autora recolher a diferença das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). - ADV: GABRIELA DOS SANTOS TRINDADE (OAB 463006/SP) -
11/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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