TJSP - 1511021-96.2022.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 19:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
28/05/2024 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
16/04/2024 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
16/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Cristina Pimentel Justo (OAB 218213/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP) Processo 1511021-96.2022.8.26.0075 - Execução Fiscal - Exectda: Dorla Empreendimentos e Participaçoes Ltda, Sabel Incorporadora e Administradora Ltda - Recebo os embargos de fls. 744/745, porquanto tempestivos, para dar-lhes provimento.
Todavia, deixo de receber os embargos opostos pela municipalidade às fls. 757/761 por serem intempestivos, com fulcro no artigo 1.023, do CPC, combinado com os artigos 183 e 219, ambos do Código de Processo Civil, considerando que o seu prazo iniciou-se em 10/07/2023 (fls. 749/750) e o recurso foi oposto tão somente em 24/07/2023 (fls. 757).
Com efeito, a admissibilidade dos embargos de declaração, pressupõe obscuridade, omissão ou contradição contidas na decisão/sentença embargada.
A obscuridade alegada às fls. 744/745, observa-se na decisão de fls. 735/738 aqui hostilizada.
Os honorários sucumbenciais arbitrados favoravelmente aos excipientes, "Sabel Incorporadora e Administradora Ltda, Cmpv Administração e Negócios Ltda, Santaneza Empreendimentos Comerciais e Indústrias S/A", e, "Dorla Empreendimentos e Participacoes LTDA.", fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico, considerando-se este o valor da causa, deverão ser divididos igualmente entre ambos patronos, em que pese serem 2 exceções distintas, levando em conta o elevado valor da demanda executiva (fls. 01).
No mais, subsiste a r.
Decisão de fls. 735/738, tal como lançada nos autos.
Intime-se. -
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 16:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
26/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:54
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
16/03/2023 18:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
15/03/2023 16:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2022 20:56
Expedição de Carta.
-
24/09/2022 20:56
Expedição de Carta.
-
24/09/2022 20:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2022 20:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2022 20:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2022 20:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2022 20:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/09/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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