TJSP - 1003162-70.2023.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 08:35
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Pereira da Cruz Júnior (OAB 327861/SP) Processo 1003162-70.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Augusto Carmelino -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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