TJSP - 1004641-74.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004641-74.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - La Felicita Comercial Importação e Exportação - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar que a demandada CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. abstenha-se de condicionar a devolução do contêiner TCLU 925727-7 à comprovação de agendamento ou pagamento de demurrage, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; Declarar a inexigibilidade da sobreestadia do contêiner TCLU 925727-7 a partir de 17 de fevereiro de 2023; Condenar a CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. ao pagamento de danos materiais referente às despesas de armazenagem da unidade de carga em terminal privado, a partir de 18 de fevereiro de 2023 até 21 de março de 2023, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, desde que devidamente comprovadas as despesas pela autora com correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde o desembolso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Ato contínuo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a RECONVENÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a reconvinda LA FELICITA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ao pagamento de sobreestadia referente ao período de 05 de setembro de 2022 a 17 de fevereiro de 2023, a ser calculada em fase de liquidação de sentença, com base nos valores da tabela de demurrage da CMA CGM.
O montante apurado deverá ser convertido em moeda nacional na data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde o vencimento até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a citação da reconvinda até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a requerida CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos danos materiais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, diante da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes (reconvinte CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. e reconvinda LA FELICITA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.) ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta na reconvenção para a reconvinda e 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e a condenação para a reconvinte, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP) -
21/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004641-74.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - La Felicita Comercial Importação e Exportação - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar que a demandada CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. abstenha-se de condicionar a devolução do contêiner TCLU 925727-7 à comprovação de agendamento ou pagamento de demurrage, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; Declarar a inexigibilidade da sobreestadia do contêiner TCLU 925727-7 a partir de 17 de fevereiro de 2023; Condenar a CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. ao pagamento de danos materiais referente às despesas de armazenagem da unidade de carga em terminal privado, a partir de 18 de fevereiro de 2023 até 21 de março de 2023, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, desde que devidamente comprovadas as despesas pela autora com correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde o desembolso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Ato contínuo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a RECONVENÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a reconvinda LA FELICITA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ao pagamento de sobreestadia referente ao período de 05 de setembro de 2022 a 17 de fevereiro de 2023, a ser calculada em fase de liquidação de sentença, com base nos valores da tabela de demurrage da CMA CGM.
O montante apurado deverá ser convertido em moeda nacional na data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde o vencimento até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a citação da reconvinda até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a requerida CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos danos materiais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, diante da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes (reconvinte CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. e reconvinda LA FELICITA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.) ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta na reconvenção para a reconvinda e 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e a condenação para a reconvinte, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP) -
18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004641-74.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - La Felicita Comercial Importação e Exportação - CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA e outro - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar que a demandada CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. abstenha-se de condicionar a devolução do contêiner TCLU 925727-7 à comprovação de agendamento ou pagamento de demurrage, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; Declarar a inexigibilidade da sobreestadia do contêiner TCLU 925727-7 a partir de 17 de fevereiro de 2023; Condenar a CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. ao pagamento de danos materiais referente às despesas de armazenagem da unidade de carga em terminal privado, a partir de 18 de fevereiro de 2023 até 21 de março de 2023, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, desde que devidamente comprovadas as despesas pela autora com correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde o desembolso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Ato contínuo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a RECONVENÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a reconvinda LA FELICITA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ao pagamento de sobreestadia referente ao período de 05 de setembro de 2022 a 17 de fevereiro de 2023, a ser calculada em fase de liquidação de sentença, com base nos valores da tabela de demurrage da CMA CGM.
O montante apurado deverá ser convertido em moeda nacional na data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde o vencimento até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a citação da reconvinda até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a requerida CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação dos danos materiais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, diante da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes (reconvinte CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA. e reconvinda LA FELICITA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.) ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta na reconvenção para a reconvinda e 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e a condenação para a reconvinte, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), ISIS DA SILVA SOUZA (OAB 185654/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP) -
11/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:10
Julgado procedente o pedido e Procedência em Parte da Reconvenção
-
24/07/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 09:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/02/2025 06:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 05:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 06:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 05:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 06:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 06:06
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/03/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/03/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 19:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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