TJSP - 0012539-92.2022.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012539-92.2022.8.26.0562 (processo principal 1032147-35.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft, Neste Ato Representada, Por Companhia Libra de Navegação -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto por HAPAG-LLOYD AKTIENGESELLSCHAFT, nos autos do cumprimento de sentença que move em face de POWERINK IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Alega, em síntese, que após diversas diligências visando à satisfação de seu crédito, não obteve êxito em localizar bens penhoráveis da empresa executada, a qual permanece ativa perante a Junta Comercial, mas sem qualquer movimentação financeira ou declaração de imposto de renda desde 2017.
Postula, por isso, a inclusão do sócio FRANCISCO CALIXTO BEZERRA JUNIOR no polo passivo da execução.
O requerido foi regularmente citado (fls. 305) e não apresentou contestação.
A autora apresentou réplica às fls. 622. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é exclusivamente de direito e já se encontra suficientemente documentada nos autos.
No mérito, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica não merece acolhimento.
Explico.
O artigo 50 do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 13/874/2019, estabelece os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, nos seguintes termos: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (grifei).
No presente caso, embora a autora tenha demonstrado o esgotamento das tentativas de localização de bens da empresa executada, tal circunstância, por si só, não é suficiente para justificar o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
A ausência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades empresariais não configuram automaticamente desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Tais circunstâncias, por si só, são inaptas a justificar o afastamento da proteção gerada pela personalidade jurídica.
Afora a ausência de patrimônio, não há nos autos elementos capazes de evidenciar o abuso da personalidade jurídica, o desvio da finalidade ou a confusão entre o patrimônio da sociedade e dos sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e exige demonstração inequívoca do abuso da personalidade jurídica, o que não se verifica no caso concreto.
Nesse sentido, colaciono precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Possibilidade.
A ausência de bens e o encerramento irregular das atividades não são circunstâncias suficientes para garantir a aplicação do art. 50, do Código Civil.
Exequente que não se desincumbiu de provar transferência de bens, abuso da personalidade jurídica ou que tenha havido a prática de atos tendentes a frustrar a satisfação dos direitos creditícios de terceiros.
Precedentes.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2013696-35.2024.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão indeferiu desconsideração da personalidade jurídica Fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados, sendo insuficiente a alegação de ausência de bens penhoráveis ou encerramento irregular da pessoa jurídica devedora Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022153-61.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021).
Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Desconsideração da personalidade jurídica Decisão agravada indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica, por não preenchidos os requisitos legais para sua concessão Alegação de sucessão empresarial e formação de grupo familiar/econômico no intuito de fraudar credores da executada Descabimento - Fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial não demonstrados na hipótese Providência excepcional que demanda prova cabal a respeito (art. 50 do CC) Precedentes do STJ Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151960-03.2022.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e, com isso, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Arcará a requerente com as custas e despesas processuais.
Descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no âmbito deste incidente, por ausência de previsão no rol taxativo estabelecido pelo artigo 85, §1º, do CPC.
Intime-se. - ADV: CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB 462448/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
27/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012539-92.2022.8.26.0562 (processo principal 1032147-35.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft, Neste Ato Representada, Por Companhia Libra de Navegação -
Vistos.
Fls. 302/304: Considera-se válida a intimação às fls. 298, dado que o referido condomínio residencial possui portaria com controle de acesso.
O requerido, intimado às fls. 298, permaneceu inerte, decorrendo o prazo para apresentação de defesa.
No mais, manifeste-se o credor, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB 462448/SP) -
21/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012539-92.2022.8.26.0562 (processo principal 1032147-35.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft, Neste Ato Representada, Por Companhia Libra de Navegação -
Vistos.
Fls. 302/304: Considera-se válida a intimação às fls. 298, dado que o referido condomínio residencial possui portaria com controle de acesso.
O requerido, intimado às fls. 298, permaneceu inerte, decorrendo o prazo para apresentação de defesa.
No mais, manifeste-se o credor, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB 462448/SP) -
18/08/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012539-92.2022.8.26.0562 (processo principal 1032147-35.2017.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Créditos / Privilégios Marítimos - Hapag-lloyd Aktiengesellschaft, Neste Ato Representada, Por Companhia Libra de Navegação -
Vistos.
Fls. 302/304: Considera-se válida a intimação às fls. 298, dado que o referido condomínio residencial possui portaria com controle de acesso.
O requerido, intimado às fls. 298, permaneceu inerte, decorrendo o prazo para apresentação de defesa.
No mais, manifeste-se o credor, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.
Intime-se. - ADV: CAIO ALCANTARA CAMARGOS (OAB 462448/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 00:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 06:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:53
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 06:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 07:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 00:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:57
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 07:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 20:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2022 11:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/08/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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