TJSP - 0011644-29.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011644-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1031411-70.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudio Buslins dos Santos - Murillo Maransaldi Canelas - *Fls. 545/547: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita. - ADV: CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP) -
02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011644-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1031411-70.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudio Buslins dos Santos - Murillo Maransaldi Canelas -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de verba honorária.
Nos termos do art. 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, fica a exequente dispensada do adiantamento das custas processuais.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na planilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP) -
21/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011644-29.2025.8.26.0562 (processo principal 1031411-70.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudio Buslins dos Santos - Murillo Maransaldi Canelas -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de verba honorária.
Nos termos do art. 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, fica a exequente dispensada do adiantamento das custas processuais.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na planilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), CAROLINA SIDOTI PEREZ ESTEVES (OAB 273485/SP) -
11/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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