TJSP - 0007291-67.2022.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007291-67.2022.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wagner Romera Rubira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Wagner Romera Rubira, alegando erro material na decisão que julgou deserto o recurso por insuficiência de preparo.
Instada (fl. 132), a embargada deixou de manifestar-se.
Após, os autos vieram conclusos.
Decido.
Os embargos de declaração não servem para reformar a decisão ou adequá-la ao entendimento da parte. É recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas em caso de omissão, contradição ou obscuridade da decisão ou para corrigir erro material, nos termos dos artigos 1.022 e 1.023, caput do CPC (v.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil comentado, Salvador: Juspodivm, 2016, p. 1.714).
Esses vícios são intrínsecos à decisão, não cabendo embargos de declaração em caso de contradição com os argumentos da parte ou outros julgados, nem quando o argumento dos embargos não houver sido discutido anteriormente no processo ou não for suficiente para alterar a decisão.
Ocorre que a hipótese, pelo que se vê, não é de omissão, obscuridade, contradição ou mesmo de erro material, mas de inconformismo, tema este que escapa do raio de atuação dos embargos declaratórios.
Em se considerando que a embargante não efetuou o recolhimento do preparo corretamente ( planilha de fls. 160/161) e que o PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040 já foi julgado pela Turma de Uniformização, em obediência ao disposto na Lei Estadual 11.608/2003, mantenho a decisão (fl. 126) que julgou deserto o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95.
Assim, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material pendente de declaração, não há suporte para o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, CONHECE-SE dos e REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos.
Em relação ao trânsito em julgado certificado em fl. 129, há de fato incorreção, devendo a serventia providenciar a certificação.
Por derradeiro. uma vez que a parte autora instaurou incidente de cumprimento de sentença, o qual tramita sob nº 0003545-89.2025.8.26.0006, devem lá serem protocoladas as eventuais manifestações dos litigantes.
Anote-se a extinção do processo e, após, ao arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR (OAB 130292/SP) -
11/08/2025 00:13
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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16/06/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes
-
07/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:55
Não recebido o recurso
-
05/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 02:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 22:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 22:38
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 22:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/03/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/02/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 08:53
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:26
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2023 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:35
Ato ordinatório
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:57
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:07
Recebida a Petição Inicial
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03/12/2022 18:36
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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