TJSP - 0002063-77.2023.8.26.0006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002063-77.2023.8.26.0006 (processo principal 1003364-76.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vagner Seixas -
Vistos.
Ante o conteúdo de fl. 10 dos autos de conhecimento, a certidão de objeto e pé de fls. 34/35, a certidão do oficial de justiça de fl. 45 e a fotografia juntada na certidão de fl. 46 destes autos de cumprimento, faz-se necessário o reconhecimento da nulidade das citações dos requeridos no processo de conhecimento.
Constata-se irregularidade nas citações realizadas às fls. 41/43, as quais foram efetivadas no endereço da Rua Serapião, 100, tendo sido recebidas por pessoa cujo sobrenome não coincide com o dos réus Josefa da Silva Nascimento e Sérgio Yukio Kondo.
Ademais, verifica-se que o endereço utilizado para a citação diverge daquele onde efetivamente funcionava a clínica odontológica do Dr.
Fernando Toshio Ito (CRO 118.576), qual seja, Rua São Serapião, 172, Vila Ré, CEP 03664-000.
Considerando que a citação constitui um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual (artigo 238 do Código de Processo Civil), e que no presente caso a citação não alcançou sua finalidade essencial de dar ciência inequívoca aos réus sobre a demanda, configura-se nulidade absoluta que contamina todos os atos processuais posteriores, impondo-se o reconhecimento da nulidade da sentença de mérito prolatada, nos termos do artigo 281 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, determino a extinção destes autos de cumprimento, devendo o feito prosseguir nos autos de conhecimento originários.
Observo que o autor informa que Sérgio Yukio Kondo seria parte ilegítima para figurar no polo passivo (fl. 16/17), requerendo a inclusão da esposa do falecido Fernando Toshio Ito, Sra.
Maria de Fátima da Silva, como sucessora, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Deste modo, defiro ao autor o prazo de quinze dias para promover o aditamento da inicial nos autos de conhecimento, devendo retificar o polo passivo, excluindo eventuais partes ilegítimas e incluindo os sucessores legais do Dr.
Fernando Toshio Ito, bem como apresentar endereços válidos e atualizados dos réus para viabilizar as citações regulares.
Cumpridas as determinações supra, citem-se os réus para apresentação de contestação no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Oferecida a contestação ou transcorrido o prazo in albis, intimem-se as partes para especificação de provas no prazo de quinze dias, presumindo-se, no silêncio, o interesse no julgamento antecipado da lide, conforme disposto no artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia integral desta decisão aos autos de conhecimento para as devidas anotações.
Após, anote-se a baixa e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP), PATRICIA GARCIA CIRILLO BERNARDES (OAB 217901/SP), ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP) -
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08/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:50
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/05/2023 13:22
Bloqueio/penhora on line
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15/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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