TJSP - 1016520-63.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016520-63.2024.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jorge F.
M. de Oliveira - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (i) resolver o contrato por inadimplemento dos réus; (ii) condenar os réus a pagarem à autora a multa de R$ 180,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação, observados os índices e taxas previstos nos artigos 389 e 406 do CC, conforme alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.I.C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos dos Comunicados CG n. 1530/2021 e 373/2023, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa para ações distribuídas até 02/01/2024 e de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial para ações distribuídas a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais - Custas e Despesas" - "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais", "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
Nada Mais. - ADV: MARCOS JOSÉ DA COSTA (OAB 480579/SP) -
11/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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22/05/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 06:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:15
Expedição de Carta.
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10/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 14:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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21/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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