TJSP - 1013053-45.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013053-45.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
O(A) autor(a) requereu a desistência da ação, informando que se perdeu o objeto da ação com o pagamento do saldo em aberto, por parte da requerida.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo, o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.
I.
São Paulo, 07 de agosto de 2025 - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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