TJSP - 1013186-87.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013186-87.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Logica Guarulhos Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não verificar suficiente probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, reputando imprescindível maior dilação probatória para apreciação da matéria, sendo portanto necessário aguardar regular formação do contraditório, com manifestação da parte contrária e devida instrução processual.
E também não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ausente o requisito da urgência.
A parte autora deverá regularizar sua representação processual, anexando procuração devidamente assinada em favor da advogada constituída/subscritora da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Int.
São Paulo, 08 de agosto de 2025. - ADV: ANE CAROLINE JUNQUEIRA PINHEIRO CASIMIRO (OAB 313025/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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