TJSP - 0000013-25.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000013-25.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008613-52.2024.8.26.0292) (processo principal 1008613-52.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Evangelista Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 138: Reapresente o exequente o formulário, uma vez que a procuração do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP de fls. 22 dos autos principais não contempla poderes para receber e dar quitação. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000013-25.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008613-52.2024.8.26.0292) (processo principal 1008613-52.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Evangelista Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução.
Defiro a expedição de mandado de levantamento da importância de R$7.387,08 (fls.74/75) em favor do exequente.
Os advogados do exequente deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024.
Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios.
Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. 3.
O levantamento das custas processuais deverá ocorrer nos termos do Comunicado Conjunto 35/2025.
Ao Setor de Custas para apuração de custas em aberto. 4.
Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, deverá a serventia intimar a parte devedora para providenciar o complemento das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o Fluxo de controle de recolhimento de custas, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5.
Após a apuração das custas processuais, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente depositado nos autos em favor do executado. 6.
Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PIC. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000013-25.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1008613-52.2024.8.26.0292) (processo principal 1008613-52.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Evangelista Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre a estimativa de honorários. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE GODOY BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 456321/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:13
Apensado ao processo
-
07/01/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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