TJSP - 1014990-90.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014990-90.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - INTIMAÇÃO : Manifeste-se o AUTOR, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o mandado, com resultado POSITIVO na apreensão do veículo/bem e NEGATIVO na CITAÇÃO, conforme certificado pelo oficial de justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito.
Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato.
NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC).
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS) -
03/09/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014990-90.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. -
Vistos.
Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, posto que não está presente no caso nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
O sistema eSAJ oferece a opção de juntada de documentos de cunho bancário ou fiscal como "documentos sigilosos" cuja visualização on-line só é permitida às partes e seus patronos.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: VOLKSWAGEN/ UP! TAKE 1.0 TOTAL FLEX 12V 5P, placa GGP1C81, chassi 9BWAG412XHT507897, Renavam *10.***.*82-20, fabricado em 2016, modelo 2017, cor BRANCA .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Posteriormente, havendo o pedido de desbloqueio, fica também deferido.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de sistemas a serem pesquisados.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 07 de agosto de 2025 - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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