TJSP - 1015031-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015031-57.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Garcia Mena -
Vistos.
A declaração de rendimentos apresentada pelo(a) requerente é suficiente para afastar a presunção de insuficiência de recursos, pois demonstra que ele(a) aufere rendimentos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, sobretudo considerando que o valor da causa não é elevado.
Em que pese não ser exigida uma condição de miserabilidade para concessão da gratuidade judiciária, é certo que tal benefício é destinado àqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Poder Judiciário, hipótese diversa do(a) autor(a).
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que demonstrada a capacidade contributiva.
Posto isso, providencie o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição.
No entanto, antes do cancelamento do feito, deverá ser observado o Provimento CSM nº 2739/2024, procedendo o cartório à intimação da parte autora, por ato ordinatório, para o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0.
Int.
São Paulo, 05 de agosto de 2025. - ADV: PAULO VITOR CALEFE MARINO (OAB 503125/SP), GABRIEL MARUM OLMEDO (OAB 516702/SP) -
11/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:44
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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