TJSP - 0003541-33.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:08
Ato ordinatório
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2024 23:13
Suspensão do Prazo
-
30/07/2024 19:29
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 18:36
Decisão Determinação
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27/06/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
06/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2024 21:58
Suspensão do Prazo
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27/02/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:27
Juntada de Mandado
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10/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 16:42
Expedição de Carta.
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18/09/2023 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Torquato Vilela (OAB 375358/SP) Processo 0003541-33.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Pezzotti Schefer, Nathalia Torquato Vilela, Nathalia Torquato Vilela, Nathalia Torquato Vilela, Nathalia Torquato Vilela, Adriano Ferreira Schefer -
Vistos.
Valor do débito: R$ 9.546,20 (nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) em (julho de 2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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