TJSP - 1003508-88.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003508-88.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Tamyres Carvalho de Almeida - - Beatriz Tamyres Carvalho de Almeida - Banco Safra S/A - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP) -
25/08/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003508-88.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Tamyres Carvalho de Almeida - - Beatriz Tamyres Carvalho de Almeida - Banco Safra S/A -
Vistos.
Ciência, ao réu, quanto aos documentos acostados a fls. 104-138, oportunizada manifestação, exclusivamente em relação a eles.
Int. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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