TJSP - 1004302-81.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004302-81.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Olga Santos Garcia - Bruna Caroline Curcio - réu revel -
Vistos.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP), BRUNA CAROLINE CURCIO -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/08/2025 21:21
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:14
Sentença de Revelia
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11/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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20/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:18
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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