TJSP - 1000497-33.2022.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1000497-33.2022.8.26.0355O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a).Ricardo Martinati, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA, com endereço à Praça da Bandeira,169, sobreloja, Centro, CEP 11850-000, Miracatu - SP, que lhe foi proposta uma ação deProcedimento Comum Cível por parte de Davi Fernandes Albaroz, alegando em síntese: O Autoradquiriu uma propriedade de 10 alqueires localizada na Estrada do morro grande, n. º 1400, PedroBarros, na cidade de Miracatu, Estado de São Paulo, CEP: 11.850-000, conforme matrícula 5.100do cartório oficial de registro de imóveis títulos e documentos e Civil de Pessoas Jurídicas daComarca de Miracatu – Estado de São Paulo. Em janeiro de 2022 o Autor se mudou para a suapropriedade e se deparou com parte do seu terreno, com área de aproximadamente de 14.000metros quadrados, inundado. Ocorre que janeiro é uma época chuvosa, e na propriedade vizinha,localizada em frente a parte mais baixa do seu terreno, existe uma represa. Também a propriedadevizinha conta com um “monge”, que é um sistema de drenagem de água, que visa justamentecontrolar o nível da represa, e este monge durante o período de chuva permaneceu fechado, nãopermitindo assim que o nível da represa baixasse e consequentemente alagasse a propriedade doAutor: Devido essa situação, o autor entrou em contato com o seu vizinho para informar todo oocorrido e se o mesmo poderia resolver o problema, tendo em consideração, que a referidacircunstância estava lhe causando sérios prejuízos, como a inutilização do solo para plantaçãonaquele espaço alagado, como também por ficar impedido de utilizar aquele referido espaço paracolocar os seus animais. Diante disso, o seu vizinho o informou que iria solucionar o referidoproblema diminuindo o nível da represa. Porém, não fez conforme o combinado. Com isso, oautor se dirigiu a prefeitura da cidade para saber como resolver todo esse problema. E, como fatoincontroverso, a própria prefeitura enviou um maquinário para verificar se a tubulação dapassagem da rua estava obstruída, e constou que não era esse o causador do do alagamento dapropriedade do autor. E, a prefeitura também lhe informou para entrar em contato com a Cetesbda cidade, então assim o mesmo fez, conforme protocolo de n° 49003267, e além disso, o autorfoi até a Cetesb, e a mesma marcou um dia para visitar a propriedade alagada, entretanto, após avisitação da Cetesb, a mesma como também o órgão responsável pelo meio ambiente orientou aoautor abrir uma queixa na ouvidoria da Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica)solicitando ajuda, e assim o autor fez. Conforme solicitado, a Daee foi até a propriedade do autor,porém dois dias antes do dia da visitação, o vizinho, ora Réu, baixou o monge, o queconsequentemente resultou na diminuição do nível da represa. Assim, por não estar mais o terrenoda forma que o autor relatou na ouvidoria, a Daee foi até a propriedade do réu para verificar asituação, e depois da verificação, entraram em contato com o autor, e relataram que realmente foidiminuído o nível da represa, porém o marcador na parede da represa indicava que estaanteriormente estava há mais de 1 metro acima do nível. Com toda essa situação, o autor sofreugraves prejuízos, pois o solo em questão ficou inutilizável, logo não é possível fazer plantação ouse utilizar desse espaço para colocar os seus animais. Desta forma, ficam evidentes os prejuízoscausados pelo Réu ao Autor, vale ressaltar que o Autor tentou de todas as maneiras solucionar aquestão, restando todas infrutíferas, sendo obrigado a ingressar com a presente demanda pararesguardar seus direitos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada asua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendocontestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Seráo presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Miracatu, aos 07 de agosto de 2025. -
11/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 08:52
Determinada a Expedição de Edital
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21/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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11/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
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20/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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05/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
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05/09/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:45
Expedição de Carta.
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05/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 11:46
Conclusos para decisão
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03/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2022 19:11
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2022 10:13
Conclusos para decisão
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09/08/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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