TJSP - 1011960-29.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1011960-29.2023.8.26.0066Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de ServiçosExequente: Fundação Educacional de BarretosExecutado: Ailton Ademir Peguim JuniorEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1011960-29.2023.8.26.0066O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo Truite Alves, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) AILTON ADEMIR PEGUIM JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 25526754-X, CPF *82.***.*24-92, com endereço à Avenida Sd 25 - Carlos Alberto Macedo de Paula, 00712, Bairro San Diego, CEP 14786-480, Barretos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Fundação Educacional de Barretos, alegando em síntese: Ser Fundação Educacional de Barretos credor(a) de Ailton Ademir Peguim Junior, da quantia equivalente a R$ R$ 29.719,14, conta datada de 11/10/2023, representado INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA, ficando CITADA a parte executada, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 29.719,14, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), conforme r. decisão de seguinte teor: "Cite-se o executado, acima mencionado, por todo o conteúdo da petição inicial, para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado. No caso de integral cumprimento no prazo legal, a verba honorária será reduzida da metade, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, proceda ao Senhor Oficial de Justiça à imediata penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se na mesma oportunidade o(a) executado(a).Cientifique-se o executado de que o prazo para embargos é de 15 dias e será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução.Incidindo a penhora sobre bem imóvel, providencie o exeqüente o registro no cartório competente, expedindo a serventia à respectiva certidão.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não sendo encontrado o devedor, diligencie o Senhor Oficial de Justiça nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei". Encontrando-se a parte requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida ou apresente defesa no prazo de 15 dias, que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo apresentada defesa, a parte requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 05 de agosto de 2025. -
11/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 06:45
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 07:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:52
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:13
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 20:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 00:41
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2023 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 18:49
Expedição de Carta.
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16/10/2023 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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