TJSP - 1500399-75.2022.8.26.0618
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1500399-75.2022.8.26.0618, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudia Calles Novellino Ballestero, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 36.937.829, CPF *04.***.*10-39, pai MARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, mãe CLARINDA ROSA DE LORENA, Nascido/Nascida em 02/01/1979, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Luiz Augusto de Gouvea, 1369, Chácara São Silvestre, R LUIZ A GOUVEA, CEP 12085-000, Taubaté - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da r. DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Vistos. Fls. 152: pleiteia o Ministério Público a concessão de indulto da pena de multa criminal imposta ao réu Antonio Rodrigues de Oliveira com fulcro no parágrafo 1º, inciso I, do art. 12 do Decreto n.º 12.338, de 23 de dezembro de 2024 (Indulto Natalino). O pedido deve ser acolhido. Ao réu foi imposta pena pecuniária de 5 dias-multa, com cálculo da unidade no mínimo legal, o que perfaz o total atualizado de R$234,01. O valor é muito inferior ao limite mínimo estipulado no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, para propositura de demandas fiscais de execução de débitos com a Fazenda Nacional (R$ 20.000,00). Malgrado o § 1º do mesmo dispositivo verse que "os limites estabelecidos no caput não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal" (o que daria azo ao ajuizamento deexecuções para cobrança de penas de multa criminal com valores inferiores a esse montante), a providência pretendida se mostra coerente com a jurisprudência do SuperiorTribunaldeJustiça que, há muito, estabeleceu para reconhecimento da incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho esse mesmo montante. O patamar restou definitivamente assentado no Tema Repetitivo n.º 157 do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp n. 1.112.748/TO, representativo de igual controvérsia, fixou a seguinte tese: "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.". Observa-se, ainda, que não há subsunção do réu a qualquer dos impedimentos preconizados no art. 1º do Decreto de Indulto Natalino. Posto isso, acolho o pedido Ministerial e CONCEDO ao réu Antonio Rodrigues de Oliveira o indulto da pena de 5 dias-multa, no mínimo legal, aplicada na presente ação penal, com fundamento parágrafo 1º, inciso I, do art. 12 do Decreto n.º 12.338/2024. Anote-se, intime-se e comunique-se ao IIRGD. No mais, proceda-se ao integral cumprimento da decisão de fls. 204/205. Cumpra-se, expedindo o necessário. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 18:41
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 19:26
Concedido o Indulto
-
09/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
12/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:06
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:38
Guia Eletrônica Enviada
-
06/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
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02/01/2025 07:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 22:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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21/05/2024 22:40
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
14/01/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
23/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
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15/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 17:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 09:56
Expedição de Ofício.
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30/06/2022 09:56
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 16:05
Recebida a denúncia
-
06/06/2022 20:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 21:05
Juntada de Petição de Denúncia
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01/04/2022 00:00
Classe retificada de 279 para 10943
-
30/03/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 22:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 22:49
Classe retificada de 279 para 10943
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30/03/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2022 15:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/03/2022 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/03/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 16:09
Expedição de Alvará.
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29/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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29/03/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:19
Mudança de Magistrado
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29/03/2022 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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29/03/2022 10:02
Conclusos para decisão
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28/03/2022 21:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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