TJSP - 1002876-62.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002876-62.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Mariana dos Santos Lima - Magazine Luiza S/A - - SERASA S.A. -
Vistos.
Há alegação, em uma das contestações apresentadas (fls. 92 e seguintes), de que teria havido estorno, ao menos parcial, de valores, em princípio, pagos pela autora, o que faria com que o pagamento, ou pagamentos, não tivessem efetivamente revertido em proveito do credor.
Tal questão importa ao deslinde do feito, e deve ser corretamente averiguada.
Para tanto, vai determinado, à autora, a trazida, aos autos, de extrato ou extratos das contas de que titular, à época em que o suposto estorno (fls. 99) teria sido levado a efeito, a fim de que se possa verificar, com base em dados objetivos, se este efetivamente ocorreu, ou não.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002876-62.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Mariana dos Santos Lima - Magazine Luiza S/A - - SERASA S.A. - Relação: 0815/2025 Teor do ato:
Vistos.
I - Diante do certificado a fls. 213, torno sem efeito a certidão de fls. 205, reconhecendo, assim, a tempestividade da contestação apresentada a fls. 125 e seguintes.
II - Ciência à autora, acerca das contestações apresentadas, oportunizada manifestação, a respeito.
Int.
Advogados(s): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Bruno Henrique Dourado (OAB 151461/MG), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 515586/SP) - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 151461/MG), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:27
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:48
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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