TJSP - 1000595-36.2023.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:33
Publicação de Edital Juntada
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12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000595-36.2023.8.26.0079 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr. José Antonio Tedeschi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, RG 452185676, CPF *42.***.*90-08, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Juvenal Benito & Cia Ltda. - Comercial B&b, alegando em síntese: que é credora do réu na importância de R$ 3.999,57 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, em 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), sob pena de penhora de bens e avaliação; fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor principal corrigido (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento no prazo legal, a verba honorária fixada será reduzida pela metade (CPC art. 827, § 1º). Ficando, ainda, intimado o devedor para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência aos autos da execução, autuados em apartados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914, §§ 1º e 2º), em 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Na hipótese de o devedor, no prazo para embargos (15 dias art. 915, caput, CPC), reconhecer o crédito do exeqüente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput), com suspensão dos atos executivos se deferido o pedido (CPC, art. 916, § 3º). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, §5º). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 07 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:48
Determinada a Expedição de Edital
-
23/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
28/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:36
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:24
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
10/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2023 18:24
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 21:59
Expedição de Carta.
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01/02/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 08:22
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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