TJSP - 0003287-46.2021.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003287-46.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1011493-37.2018.8.26.0127) (processo principal 1011493-37.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Condomínio Parque Primavera - Grd Comercial Exportadora e Importadora Ltda - Fabio Prando Fagundes Góes - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - A segunda tentativa de alienação judicial do bem imóvel restou infrutífera conforme documentos de fls. 524/541, não havendo sequer registro de lance e sendo inócua por ora nova tentativa.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), REGINA REZENDE DE MENEZES ZUCCATO (OAB 354669/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP) -
25/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS EINTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)A Dra. Rossana Luiza Mazzoni, M.M. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarcade Carapicuíba, Estado de São Paulo.FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREMe INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes dasNormas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, que o leiloeiro nomeado, FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES, matriculado naJucesp sob n.º 1.099, com escritório na Open Mall The Square Km 22 da Rod. RaposoTavares, Bloco A, Sala 234, Granja Viana - Cotia/SP, 06709-015, através da plataformaeletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal deJustiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bemdescrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:PROCESSO N° 0003287-46.2021.8.26.0127 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.EXEQUENTE: Associação Condomínio Parque Primavera (CNPJ nº 60.***.***/0001-90).EXECUTADO: GRD Comercial Exportadora E Importadora Ltda. (CNPJ nº05.***.***/0001-06). INTERESSADOS: Prefeitura Municipal De Carapicuíba (CNPJ nº44.***.***/0001-40). ADVOGADOS: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB/SP 207346),Regina Rezende De Menezes Zuccato (OAB/SP 354669).DÉBITOS DA AÇÃO: Os débitos totalizam R$ 63.261,31 (sessenta e três mil, duzentos esessenta e um reais e trinta e um centavos) em maio/2022, de acordo com a planilha decálculo juntada às fls. 177/178. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até asua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. LEILÃO - DATAS: O 1º leilão terá início em 30/09/2025 a partir das 15:00 horas comencerramento às 15:00 horas em 03/10/2025 com lances a partir do valor de avaliaçãoatualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que seencerrará em 23/10/2025 a partir das 15:00 horas, com lances a partir de 60% (sessentapor cento) da avaliação atualizada.No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadas por motivosuperveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a suarealização.DO BEM: “01 (UM) TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 2.701,00m², situado na Rua JoséGuardino, Lote 08, Condomínio Parque Primavera, Carapicuíba/SP, assim descrito emsua matrícula: Terreno situado na Rua José Guardino, constituído pelo lote nº 08 (oito)do “PARQUE PRIMAVERA - GLEBA IV”, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba,Estado de São Paulo, que assim se descreve e caracteriza: faz frente para a Rua JoséGuardino, onde mede um total 50,00m (cinquenta metros); do lado direito de quemdessa Rua José Guardino o olha mede 54,00m (cinquenta e quatro metros) de frente aosfundos onde divisa com o terreno nº 07; do lado esquerdo mede 52,40m (cinquenta edois metros e quarenta centímetros) também da frente aos fundos onde divisa com oterreno nº 09; e finalmente mede nos fundos um total de 53,00m (cinquenta e trêsmetros) onde divisa com terrenos de Luiz Guardino, encerrando assim uma áreasuperficial total de 2.701,00m² (dois mil, setecentos e um metros quadrados),localizando-se a uma distância de 189,50m (cento e oitenta e nove metros e cinquentacentímetros) de divisa dos terrenos de Paulo Guardino com terrenos do ParquePrimavera-Gleba III, de propriedade de Rito Baba, contando no sentido de quem dodescrito terreno pela Rua José Guardino se dirige para aquela divisa.” CadastroMunicipal nº 23232.33.44.0190.00.000-1. Matrícula Nº 7.299 do Cartório de Registrode Imóveis de Carapicuíba/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua José Guardino, Lote 08, CondomínioParque Primavera, Carapicuíba/SP. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.170.000,00 (um milhãoe cento e setenta mil reais), avaliado em abril/2023. VALOR DE AVALIAÇÃOATUALIZADO: R$ 1.283.428,62 (um milhão e duzentos e oitenta e três mil equatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), em junho de 2025, devendoser atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização do TJ/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula na AV. 03 O TERMO DE RESPONSABILIDADE DEPRESERVAÇÃO DE ÁREA VERDE, EM QUE REFERIDO PROPRIETÁRIO “SE COMPROMETEA PRESERVAR E RECUPERAR QUANDO NECESSÁRIO (RESERVA LEGAL) DE 0,2020575HA, CORRESPONDENTE A 75% DA ÁREA TOTAL”, ENCERRANDO A ÁREA TOTAL DE2.025,75m²; Conforme AV. 04 a INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome da executadadecretada do processo nº 0000155-38.2017.5.12.0037 em trâmite no TRT12; conformeAV. 05 a PENHORA decretada nos autos do processo nº 1000852-50.2019.5.02.0231 emtrâmite no TRT2; conforme AV. 06 a PENHORA EXEQUENDA. Observação 1: Em consultajunto ao site da PREFEITURA DE CARAPICUÍBA, identificamos débitos fiscais no valor deR$ 135.882,50 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquentacentavos) em fevereiro/2025. Observação 2: Cabe ao arrematante a responsabilidadede buscar junto aos órgãos competentes as informações atualizadas.CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreasmencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dotermo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito comrelação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento deárea, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidadeexistente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível avisitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com issodeclara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quantoa eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e aqualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizernecessária.BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras,arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravam a matrícula, serão todosbaixados/cancelados junto RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente do leilão, através deexpedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito peloarrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediramtais ônus, que constará nos autos, visto que notificação será procedido pelo Leiloeiro,no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, excetodébitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,“caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvelpromovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite dovalor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de ProcessoCivil).HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nadaserá devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhorade bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheioà execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada aocoproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem emigualdade de condições.LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial FÁBIO PRANDO FAGUNDESGÓES - JUCESP nº 1.099.PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores,no sítio www.apiceleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º,do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a serapregoado.PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preçopelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazode 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada aarrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903,§ 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DOEDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração doedital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobreo valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas depublicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens,desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º daResolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executadopagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Códigode Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadaspara o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petiçãofazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado paratal finalidade o uso do protocolo integrado.ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor,não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito aarrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º,do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequenteficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar,por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor nãoinferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bempor valor que não seja inferior a 60%. A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertade pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com basenos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo quea proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas depagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo,consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com oLeiloeiro através do e-mail [email protected], ficando autorizado oacompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso deimóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar porchaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamenteidentificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal doLeiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dobem.DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição deMandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após orecolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código deProcesso Civil. Todas as providencias e custas relacionadas a desocupação do imóvel(seja do antigo proprietário ou de eventual inquilino ou de eventual ocupante), serãoprovidenciadas e arcadas exclusivamente pelo arrematante.SISTEMA - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no sitedo Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dosseguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidãode casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante deendereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firmareconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade embanco de dados oficiais.LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistemaprorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenhama oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão seroferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo aviabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito daoferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também oslanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, semprejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.apiceleiloes.com.bre do telefone (11) 4858-0432.CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventualinsucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que dispostono art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes,seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegardesconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este editalserá publicado no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, conforme previsto no art.887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de ProcessoCivil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas daCorregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, emespecial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ouatrapalhar o certame e reparação de danos.Carapicuíba, 11 de agosto de 2025 Dra. Rossana Luiza Mazzoni de FariaJuíza de Direito -
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
12/08/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 00:21
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
21/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 00:08
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 18:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 16:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 11:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/04/2022 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 13:55
Decisão
-
31/01/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 16:12
Decisão
-
17/01/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 17:07
Decisão
-
29/11/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 13:21
Decisão
-
10/11/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 16:12
Ato ordinatório
-
07/10/2021 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 11:58
Decisão
-
18/06/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:39
Apensado ao processo
-
18/06/2021 08:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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