TJSP - 1002060-41.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 19:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002060-41.2025.8.26.0619 - Embargos de Terceiro Cível - Instrumentos de Trabalho - Luiz Roberto de Carvalho - Gil Comércio de Calhas Taquaritinga Ltda - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nestes embargos de terceiro formulados por LUIZ ROBERTO DE CARVALHO contra GIL COMÉRCIO DE CALHAS TAQUARITINGA LTDA, para desconstituir a penhora realizada sobre o veículo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, Placa DXW7G15, Renavam *09.***.*02-83, Cor Prata, Ano 2007/2008. nos autos do processo 0001761-18.2024.8.26.0619.
Antes de decidir acerca da gratuidade judiciária, determino ao requerente que traga aos autos, no prazo de 10 dias, documentos idôneos, a fim de comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Nos termos do art.745, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte vencida desde já intimada para cumprir a sentença, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da sentença, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento).
Não efetuado o pagamento do débito, deverá a parte interessada apresentar requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, de acordo com o Provimento CG nº 16/2016 e Comunicados CG nºs 1632/2015 e 438/2016.
Em caso de depósito nos autos para cumprimento da condenação (antes de instaurada a execução), expeça-se mandado de levantamento.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), LEONARDO ANGELO TEIXEIRA (OAB 428876/SP), ARIANE PAZINI (OAB 468926/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:21
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002060-41.2025.8.26.0619 - Embargos de Terceiro Cível - Instrumentos de Trabalho - Luiz Roberto de Carvalho - Gil Comércio de Calhas Taquaritinga Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao embargante acerca dos documentos de págs. 88/91. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP), LEONARDO ANGELO TEIXEIRA (OAB 428876/SP), ARIANE PAZINI (OAB 468926/SP) -
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 16:59
Juntada de Ofício
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05/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:31
Mudança de Magistrado
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18/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 19:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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