TJSP - 1063950-30.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:35
Incidente Processual Instaurado
-
23/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063950-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Flavia de Menezes Silva - Centro de Estudos e Pesquisas "Doutor João Amorim "- CEJAM -
Vistos.
Reconsidero a decisão anterior, pois não houve mora do Município de São Paulo no cumprimento da tutela, vez que que o prazo para cumprimento da tutela venceu em 23/07 (conforme certidão à fl. 47) e o medicamento foi fornecido em 19.07, bem antes do termo final.
Assim, não há multa cominatória a ser executada.
Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), GUILHERME DE NADAI SAMORINHA (OAB 316468/SP) -
11/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063950-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Flavia de Menezes Silva - Centro de Estudos e Pesquisas "Doutor João Amorim "- CEJAM -
Vistos.
A multa cominatória (astreinte) é imposta como forma de compelir o réu ao cumprimento da obrigação, não possui natureza compensatória ou indenizatória, vez que é medida coercitiva e tem por objetivo a satisfação da decisão.
No caso de descumprimento, para a execução do valor da multa, deverá a parte ingressar com incidente processual apartado e requerer a intimação do ente público nos termos do art. 535 do CPC.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DE NADAI SAMORINHA (OAB 316468/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
08/08/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:04
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 18:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 11:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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