TJSP - 0108738-52.1200.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 09:17
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/01/2024 12:20
Recebidos os autos
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17/12/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Alckmin Jacob (OAB 206675/SP), Paulo Samuel dos Santos (OAB 97013/SP) Processo 0108738-52.1200.8.26.0090 - Embargos à Execução - Embargte: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolita - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos, reconheço a decadência e, consequentemente, extingo a execução fiscal, nos termos do artigo 803, inciso I do Código de Processo Civil.
Com isso, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Condeno a Embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no piso legal do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, libere-se a penhora.
P.I.C. -
08/06/2017 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2017 11:02
Recebidos os autos
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23/05/2017 10:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/10/2016 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2014 10:55
Recebidos os autos
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25/03/2014 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/10/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/09/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/08/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/06/2013 11:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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14/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/11/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/09/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2012 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2012
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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