TJSP - 4000202-75.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000202-75.2025.8.26.0407/SP AUTOR: NAIR DA SILVA LEALADVOGADO(A): THAIS MARINO MAZUCATO (OAB SP273917) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação declaratória cc danos materiais e morais, em que pretende a autora, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata cessação de débitos em benefício previdenciário, sob argumento de ausência de contratação ou autorização. Defiro os beneficios da gratuidade, ante demostração de hipossuficiência conforme comprovante de renda (evento 1- doc.06). Ausentes os requisitos da medida antecipatória pleiteada. Conforme narra a inicial descontos inseridos até maio/2025 (evento 01- doc.06), a afastar probabilidade do direito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido antecipatório.
Tendo em vista que não se vislumbra composição, inviável designação, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
01/09/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 23:34
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000202-75.2025.8.26.0407 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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