TJSP - 4001792-10.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001792-10.2025.8.26.0562/SP AUTOR: AURÉLIO ALVES HILA GIMENESADVOGADO(A): AURÉLIO ALVES HILA GIMENES (OAB SP451280) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela na qual o autor pleiteia que o réu devolva os valores retidos inadvertidamente, no total de R$ 15.399,34 e, se abstenha de reter valores futuros.
Alga que é correntista do Banco do Brasil a anos e recebe seus proventos de aposentadoria na agência 7081-5, conta corrente 57.028-1.
Ocorre que, há algum tempo passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar algumas obrigações contratuais com o banco.
Devido aos problemas financeiros, e os descontos realizados na sua conta corrente, de forma automática pelo requerido, o autor realizou a portabilidade em meados de agosto de 2024, transferiu os recebimentos dos seus proventos para o Banco Inter – 077, agência 0001, conta corrente 36762806-6, a fim de que possa analisar e pagar suas obrigações através de suas necessidades para viver.
Ocorre que em dezembro de 2024 o Banco do Brasil reteve sem autorização, os valores percebidos a título de 13º salário.
Realizado contato com os responsáveis pela agência 7081, enviando uma notificação extrajudicial, requerendo a transferência do valor do 13º salário de dezembro de 2024 para o banco Inter, e até o momento sem aplicação.
Assim, pugna pela concessão da tutela.
O réu veio aos autos, mas apenas se habilitou.
Ocorre que, em sede de cognição sumária, a documentação trazida aos autos não é suficiente para evidenciar o periculum in mora, deixando de preencher os requisitos necessários para concessão da medida.
Por outro lado, não se vislumbra risco imediato ao resultado útil do processo.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela provisória.
Int. -
27/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:58
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 15:14
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES)
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001792-10.2025.8.26.0562 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 07/08/2025. -
09/08/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/08/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 16:31
Determinada a citação
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07/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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