TJSP - 4002469-59.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 09:53
Expedição de Mandado - 6RGCEMAN
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002469-59.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Em face do exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido com URGÊNCIA no prazo de 5 (cinco) dias, depositando-se em mãos do requerente o bem descrito na inicial. 2.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, em 15(quinze) dias, apresentar resposta, advertida de que o bem será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3.
Deverá a parte ré ser advertida, também, de que caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do requerente. Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao COMANDANTE DA POLICIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força necessária para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:39
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34160, Subguia 33609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 707,63
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20/08/2025 13:22
Link para pagamento - Guia: 34160, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33609&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 34160 - R$ 707,63
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15/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002469-59.2025.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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