TJSP - 4006774-98.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado - 2RGCEMAN
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34595, Subguia 34042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 851,10
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006774-98.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito sob Segredo de Justiça, por estarem ausentes os requisitos do artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
No prazo de quinze dias, deverá a parte autora promover o pagamento das custas e da diligência do oficial de justiça, via sistema Eproc.
Cumprida a determinação, expeça-se mandado, devendo a parte requerente, após publicação desta decisão, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário.
Int. -
20/08/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 34595, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34042&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 34595 - R$ 851,10
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20/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:29
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006774-98.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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