TJSP - 4004494-60.2025.8.26.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004494-60.2025.8.26.0001/SP Assunto: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) AUTOR: PAMFIS QUEIJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB SP200519) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Local: São Paulo -
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004494-60.2025.8.26.0001/SP AUTOR: PAMFIS QUEIJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): TATIANA FURLANETO DOS SANTOS (OAB SP200519) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por perdas e danos e antecipada de tutela proposta por PAMFIS QUEIJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em desfavor de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., pleiteando, em síntese, a suspensão das cobranças decorrente do contrato celebrado entre as partes, sendo que a parte a autora já teria notificado à ré manifestando pela rescisão e que já teria cumprido o prazo de aviso prévio de 60 dias.
Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, não devendo ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300).
Ora, no caso vertente, verifico que há probabilidade do direito alegado, ante a notificação da ré em 11.09.2024 e o pedido de rescisão do contrato, e o perigo de dano ante a possibilidade de protesto/cobrança das prestações mensais.
Assim, CONCEDO a tutela antecipada de urgência para que a ré suspenda a cobrança das prestações contratuais objeto dos autos, e não inclua ou providencie a exclusão provisória do nome do autor do Serasa, até o julgamento final, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$30.000,00 Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO, bastando ao autor imprimi-la e encaminha-la à parte ré, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 18/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
18/08/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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18/08/2025 09:42
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19962, Subguia 19483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.549,24
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14/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 20:02
Link para pagamento - Guia: 19962, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19483&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 20:02
Juntada - Guia Gerada - PAMFIS QUEIJOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 19962 - R$ 1.549,24
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11/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004494-60.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 06/08/2025. -
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 21:37
Conclusos para decisão
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06/08/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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