TJSP - 1010195-47.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010195-47.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Jaelson Camara dos Santos -
Vistos. 1.
Proceda, Z.
Serventia, a correção do cadastro dos autos digitais, para constar que a usucapião pretendida pela parte autora é a especial urbana, prevista no art. 1.240, do Código Civil. 2.
Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos 08/74, 100/103, 113/119, 132/133 e 137/141 na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: procuração, contrato, cópia de outros processos, comprovante de pagamento, guia DARE, guia FEDTJ, guia de custas, certidão de matrícula, documentos pessoais, mensagem eletrônica, fotografia, laudo médico, demonstrativo de pagamento, declaração, e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 3.1.
Atribuir correto valo à causa que deve ser proporcional à área ocupada pela parte autora, considerando que o valor informando diz respeito à integralidade do terreno, em relação ao qual o autor exerce a posse apenas de determinada fração. 3.2.
Indicar a metragem do imóvel, tendo em vista que é requisito da usucapião especial urbana que o bem tenha até 250m². 3.3.
Juntar declaração de próprio punho, atestando que utiliza o imóvel para sua moradia e da própria família. 3.4.
Esclarecer a origem da posse, informando quando foi firmado o contrato de compra e venda, quem foi o compromissário vendedor e se houve a quitação total do valor da avença. 3.5.
Apresentar certidão do distribuidor cível em nome do autor. 3.6.
Juntar certidão de objeto e pé dos processos nº 0112048-83.2006.8.26.0100, 0209948-03.2005.8.26.0100 e 0209950-70.2005.8.26.0100. 3.7.
Juntar documentos para comprovar seu animus domini, ou indicar nos autos em que folhas se encontram. 3.8.
Cumprir o item 2.15, da decisão de fls. 90/94, considerando a manifestação de fls. 76, do CRI. 4.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para extinção do processo sem resolução do mérito.
Int.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010195-47.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Jaelson Camara dos Santos - Excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 5 dias para dar integral cumprimento à decisão de emenda à inicial.
Advirto que no caso de inércia, haverá o indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, posto que a hipótese descrita não está elencada no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: NAILA HICHAM SABRI (OAB 414934/SP) -
10/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 07:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 06:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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