TJSP - 1036760-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036760-48.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Santana Ayres - 1.
Fls. 71/73: Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 1.1.
Juntar novamente o documento comprobatório de tempo de posse de fl. 47 com firma reconhecida e acompanhando de documento de identidade atualizado, com foto, da declarante; e 1.2.
Juntar novamente o termo de renúncia de THIAGO (fl. 41), com firma reconhecida, bem como juntar termo de renúncia firmado por CARLOS EDUARDO, com firma reconhecida e acompanhado de documento de identidade atualizado, com foto, do declarante. 2.
Consigno, para fins de controle interno, que não há como verificar o cumprimento dos itens 3.7 e 3.8 da decisão anterior, posto que a descrição precária do imóvel usucapiendo pela autora sequer permite manifestação do Oficial de Registros Imobiliários conforme Portaria Conjunta n.º 01/88.
Assim, deverão tais itens terem seu cumprimento analisado no momento processual oportuno. 3.
Caso a parte autora ainda tenha interesse na gratuidade, posto que o item 2 da decisão anterior a advertiu que a não juntada de qualquer dos documentos exigidos acarretaria no indeferimento da benesse pleiteada, deverá juntar os documentos exigidos nos subitens "iv" e "v" do item 2 da decisão anterior.
Noto ainda que os documentos de fls. 76/78 nada comprovam, de modo que, deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//.
Ademais, por oportuno, deverá a parte autora apresentar extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;, sob pena de indeferimento da benesse pleitada.
Para fins de controle interno, faço notar que a autora é pensionista e aufere valor mensal superior a R$ 4.500,00 (fls. 79/81). 4.
Consigno que a autora, descumprindo o item 1 da decisão anterior, requer produção antecipada da prova pericial. 5.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil. - ADV: ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036760-48.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roseli Santana Ayres - Excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para dar integral cumprimento à decisão de emenda à inicial.
Advirto que no caso de inércia, haverá o indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, posto que a hipótese descrita não está elencada no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: ARYANE SANTANA AYRES (OAB 471866/SP) -
07/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 05:31
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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