TJSP - 1015864-13.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015864-13.2023.8.26.0016 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
A parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegação de hipossuficiência de recursos ou proceder ao preparo da ação.
Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e, ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, de conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Conforme artigo 2º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, e conferido o recolhimento acima, arquive-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
P.
R.
I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VAGNER NASCIMENTO DA SILVA (OAB 374260/SP) -
07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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31/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 09:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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