TJSP - 1000732-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:32
Recebido o recurso
-
01/09/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000732-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sophia Oliveira Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento das contas da autora @sophia_mtins na rede social Instagram.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: REINALDO MANCUSO JUNIOR (OAB 501191/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 21:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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