TJSP - 1051353-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051353-63.2024.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima dos Santos Lucena - Jose Carlos dos Santos Lucena - - Cicera Lidiane dos Santos Lucena - - Maria das Graças dos Santos Lucena de Sá - - Nelson Feliciano de Sá Neto - - Pedro Paulo dos Santos Lucena -
Vistos. 1.
Inicialmente, consigno que as determinações de caráter geral, dirigidas ao polo ativo, devem ser cumpridas por qualquer dos requerentes, não sendo admissível a alegação de que sua observância compete exclusivamente a um deles.
Somente as determinações específicas, expressamente direcionadas a determinado autor, poderão ser objeto de eventual recusa pelos demais requerentes, desde que não lhes sejam diretamente atribuídas.
Ficam os demandantes advertidos que o não cumprimento das disposições de ordem geral levará à extinção do processo sem resolução do mérito em relação a todos os requerentes. 2.
Fls. 176/181: Defiro o prazo de 15 dias, para que o autor Pedro apresente nos autos, para a apreciação da gratuidade da justiça 2.1.
Imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//. 2.2.
Extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;. 2.3.
Cópia dos dos seus 3 últimos holerites. 3.
No mesmo prazo, a autora Maria de Fátima e o autor Pedro devem juntar as certidões de distribuidor cível em nome dos titulares de domínio, cujo resultado se refira às ações cíveis, família e sucessões, falências, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, execuções fiscais e juizados especiais cíveis, e não apenas ações de inventários, arrolamento e testamento, como constou nas certidões de fls. 196, cumprindo integralmente o determinado nos itens 3, 4 e 5 de fls. 176/181. 4.
Defiro o prazo de 15 dias, para que os autores José Carlos dos Santos Lucena, Cícera Lidiane dos Santos Lucena, Maria das Graças dos Santos Lucena de Sá e Nelson Feliciano de Sá Neto, juntem sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um desses autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo; e (vi) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;.
Deverá a parte autora se atentar aos seguintes pontos: (a.) caso esteja desempregada, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso); (b.) caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; (c.) caso alegue não declarar imposto de renda, deverá juntar prints de consultas nos sítios eletrônicos da Receita Federal do Brasil referentes a restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), sendo que tais informações poderão ser obtidas em: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp; e (d.) quanto a exigência de juntada de CRLV ou certidão negativa em relação aos veículos automóveis, deverá juntar aos autos certidão disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, ficam esses autores advertidos que a não apresentação de todos os documentos exigidos acima, sem justificativa razoável, implicará no indeferimento da gratuidade da justiça. 5.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se. - ADV: WALKIRIA CELESTE FELTRAN (OAB 404301/SP), CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO (OAB 253058/SP), CLAYTON FERNANDES MARTINS RIBEIRO (OAB 253058/SP), HELEN NUNES DE PAULA PINTO (OAB 327445/SP), WALKIRIA CELESTE FELTRAN (OAB 404301/SP), WALKIRIA CELESTE FELTRAN (OAB 404301/SP), WALKIRIA CELESTE FELTRAN (OAB 404301/SP) -
09/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 06:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 06:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2024 10:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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