TJSP - 0002654-72.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 10:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 14:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 14:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
06/10/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 02:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pomaro Vicente (OAB 388156/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO), Gabriel José dos Reis Neto (OAB 54095/GO), Thayná Raquel Dias Morais (OAB 60139/GO) Processo 0002654-72.2023.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: JAISON OLIVEIRA CUNHA, JAILSON COSTA DA CUNHA FILHO - Exectdo: JAILSON COSTA DA CUNHA -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao polo ativo, o que fora anotado junto ao SAJ.
Diante do rito, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de que as partes apresentem eventuais propostas de acordo.
Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º do NCPC).
O valor corresponde atualmente a R$ 1.335,68, referentes a até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução, devendo também arcar com as parcelas que se vencerem no curso do processo (de acordo com os parâmetros de vencimento no título executivo).
Fica, ainda, o polo executado advertido de que na hipótese de não pagamento será requisitado à Autoridade Policial a instauração de inquérito por eventual incursão no crime de abandono material (Código Penal, art. 244), bem como lançada no sistema SerasaJud anotação de seu débito (art. 528, § 1º, do CPC providência equivalente ao protesto).
Por fim, recomenda-se ao polo devedor (sempre que possível) efetuar os pagamentos por meio de depósito em conta de titularidade do credor ou de seu representante, o que torna mais fácil a comprovação nos autos (em substituição às transações por dinheiro vivo), dando-se preferência àquelas feitas por PIX, DOC ou TED (com a comprovação de compensação, não se prestando o mero agendamento).
Em havendo pagamento do valor integral, é altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo (evitando-se a abertura de vista para manifestação).
Considerando o endereço do polo passivo, intime-se por AR e carta precatória (concomitantemente, se atendido o endereço pelos Correios) sobre os termos da inicial, devendo o polo ativo atentar-se a eventuais intimações junto ao juízo deprecado (em especial se exigida a juntada de documentos ou o pagamento de taxas, caso não beneficiário da gratuidade).
Expeça-se AR e encaminhe-se a precatória (em regime de urgência, dadas as circunstâncias do processo, observando-se as regras específicas a depender do juízo deprecado), aguardando-se por 30 (trinta) dias seu cumprimento.
Decorrido referido prazo sem a devolução, diligencie-se junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificando-se (juntando extrato completo art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e renove-se o mesmo prazo (por apenas uma vez) em caso de não cumprimento.
Nesse meio tempo, sobrevindo AR positivo (subscrito pela parte, ou por terceiro desde que nas hipóteses do art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC), aguarde-se pelo prazo pagamento ou justificativa e solicite-se a devolução da precatória independentemente de cumprimento.
Sem prejuízo, é recomendável que as partes interessadas informem nestes autos principais a respeito do andamento (ou falta dele) da carta precatória, para eventuais providências.
Sem prejuízo, considerando os dados telefônicos trazidos (fl. 73), intime-se via WhatsApp.
Sem prejuízo, prossiga-se nos demais termos da decisão anterior.
A equipe de gabinete requisitou (via Sistema PrevJud) a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS) vinculado ao CPF do polo passivo (anexado aos autos), de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário.
Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz art. 178, II, do CPC).
Em sendo positiva a intimação e decorrido o prazo de 3 (três) dias (para o polo executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo), lance-se ato ordinatório específico (código 473960).
Intime-se. de Fernandópolis, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Pomaro Vicente (OAB 388156/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO), Gabriel José dos Reis Neto (OAB 54095/GO), Thayná Raquel Dias Morais (OAB 60139/GO) Processo 0002654-72.2023.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: JAISON OLIVEIRA CUNHA, JAILSON COSTA DA CUNHA FILHO - Exectdo: JAILSON COSTA DA CUNHA -
Vistos.
Fls. 73: reitero o despacho de fl. 71, posto que não foi indicado o número da residência do polo passivo.
Intimem-se.
Fernandopolis, 17 de agosto de 2023. -
18/08/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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