TJSP - 1008593-08.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:28
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008593-08.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Osvaldo Benedito Teixeira - Vistos Mediante recolhimento da respectiva taxa, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Configurando-se a hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO, por uma única vez, pelo prazo de 1 (um) ano.
Arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente - execução frustrada).
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:03
Ato ordinatório
-
08/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:00
Protocolo Juntado
-
08/08/2025 08:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:12
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:10
Ato ordinatório
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:33
Ato ordinatório
-
02/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1008593-08.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. -
15/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:45
Ato ordinatório
-
08/05/2025 02:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:01
Ato ordinatório
-
25/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
01/02/2025 07:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:04
Ato ordinatório
-
23/01/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:33
Ato ordinatório
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:00
Ato ordinatório
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:00
Ato ordinatório
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 21:40
Ato ordinatório
-
29/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:06
Ato ordinatório
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:51
Ato ordinatório
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 13:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:20
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:59
Ato ordinatório
-
20/06/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 18:09
Ato ordinatório
-
09/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:04
Ato ordinatório
-
30/04/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:01
Ato ordinatório
-
29/04/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:32
Ato ordinatório
-
15/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 06:21
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:15
Ato ordinatório
-
16/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:02
Ato ordinatório
-
02/02/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 03:54
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/10/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:43
Ato ordinatório
-
02/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:51
Ato ordinatório
-
26/09/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1008593-08.2023.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, DEFIRO A LIMINAR e DECRETO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO objeto da lide.
Proceda o senhor Oficial de Justiça a BUSCA E APREENSÃO do bem e CITAÇÃO, devendo a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculo apresentado), no prazo de 5 (cinco) dias da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) contados também da liminar, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na peça inicial (art. 344 do CPC).
Ainda que o veículo não seja encontrado, deverá o Oficial de Justiça indagar os moradores da região para saber se o réu é ou não conhecido no local.
Ficará o preposto indicado pelo autor nomeado como fiel depositário.
Para o ato, caso necessário, fica autorizado o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo esta como ofício requisitório.
No caso de cumprimento em comarca distinta, intime-se a parte interessada a apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição inicial, acompanhada desta decisão.
Se houver requerimento e recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do bem, via RENAJUD.
Com o cumprimento da liminar, não havendo pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem, devendo ser providenciado o imediato desbloqueio do veículo via RENAJUD, se necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:37
Ato ordinatório
-
11/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 11:18
Ato ordinatório
-
09/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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