TJSP - 1096915-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 03:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096915-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Fazenda Mimosa Sa Agropecuaria e Comercial - Jose Vagner Azanha Myra e outros -
Vistos.
Homologo a desistência da exequente quanto ao pedido de arresto do milheto.
Int. - ADV: IZADORA BERTO (OAB 446654/SP), VICTOR AUGUSTO IANNUZZI CORRÊA (OAB 437517/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096915-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Fazenda Mimosa Sa Agropecuaria e Comercial - Jose Vagner Azanha Myra e outros -
Vistos.
Conforme preconiza o art. 1022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração sempre que houver vícios de exteriorização do julgado.
No caso em análise, verifico a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ensejar a modificação da decisão atacada.
O pedido para alienação foi deferido desde que haja o depósito do valor total nos autos, incluindo os custos operacionais, em atenção ao dever de cautela.
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Int. - ADV: IZADORA BERTO (OAB 446654/SP), VICTOR AUGUSTO IANNUZZI CORRÊA (OAB 437517/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP) -
19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:36
Deferido em Parte o Pedido
-
15/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096915-17.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Fazenda Mimosa Sa Agropecuaria e Comercial - Jose Vagner Azanha Myra e outros -
Vistos.
Nada a ser reconsiderado.
Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO IANNUZZI CORRÊA (OAB 437517/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP) -
08/08/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Carta.
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25/07/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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